Os segurados ativos do IPRESF que ainda não cumpriram, no ano de 2024, a obrigação legalmente prevista no art. 18, §2º, da Lei Complementar Municipal n.º 72/2015, estão CONVOCADOS a promover o recadastramento anual obrigatório, junto à Fundação Instituto de Previdência Social dos Servidores de São Francisco do Sul – IPRESF, Presencialmente, ou ON-LINE, através do APP PREV+, entre os dias 01/06/2024 a 15/07/2024, para os segurados ativos nascidos entre 1º de julho e 31 de dezembro sob pena de retenção dos vencimentos, até que a providência seja tomada;
Para a modalidade ON-LINE, conforme item I, a, deste edital, o App está disponível no seguinte endereço eletrônico para acesso https://ipresf.recadastramento.app.br/#/, o qual poderá também ser acessado diretamente no site oficial do IPRESF, no endereço eletrônico: https://www.ipresf.sc.gov.br/;
Para a modalidade PRESENCIAL é necessário o agendamento prévio entre os dias 01/06/2024 a 15/07/2024, solicitando-se que os segurados ativos entrem em contato com o IPRESF para o agendamento de data e horário, através dos seguintes meios:
(a) E-mail: <diretoriaprev@ipresf.sc.gov.br>;
(b) Telefone/Whatsapp: (47) 3449-0384 https://wa.me/554734490384; Acesse o link para ser direcionado ao número de WhatsApp.
Edital https://www.ipresf.sc.gov.br/pagina/140/recadastramento
Recadastramento https://ipresf.recadastramento.app.br/#/
São Francisco do Sul