RECADASTRAMENTO PREVIDENCIÁRIO 2018
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS SEGURADOS ATIVOS, DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SÃO FRANCISCO DO SUL – IPRESF, INDICADOS NO ANEXO I, DO EDITAL N. 002/2018/IPRESF, QUE NÃO REALIZARAM O RECADASTRAMENTO PREVIDENCIÁRIO ANUAL (2018) NO PRAZO ESTIPULADO INICIALMENTE, OU QUE AINDA APRESENTAM PENDÊNCIAS CADASTRAIS NOS FORMULÁRIOS ENTREGUES, PARA REGULARIZAÇÃO ATÉ O DIA 10 DE OUTUBRO DE 2018, CONFORME ART. 18, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 72, DE 10 DE JULHO DE 2015.
A FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SÃO FRANCISCO DO SUL – IPRESF, por intermédio de sua Diretora Presidente, Sra. Beatris Dircelha dos Santos, de acordo com as atribuições previstas no art. 85, a, da Lei Complementar Municipal n.º 72, de 10 de julho de 2018, CONVOCA, através do Edital N.º 002/2018/IPRESF, na forma do art. 18, da mencionada Lei Complementar Municipal, os segurados ativos do IPRESF, nominados no ANEXO I do mencionado Edital, que não realizaram o Recadastramento Previdenciário Anual (2018) no prazo estipulado inicialmente, ou que ainda apresentam pendências cadastrais nos formulários entregues, para regularização até 10 de outubro de 2018, conforme art. 18, da Lei Complementar Municipal n.º 72, de 10 de julho de 2015, junto a este Regime Próprio de Previdência Social, para regularizarem pendências cadastrais, a fim de evitar a retenção do pagamento do mês de outubro de 2018, conforme previsão legal contida no art. 18, §2º, da mencionada Lei Complementar Municipal.
São Francisco do Sul