Em CONVOCAÇÃO FINAL, o IPRESF informa que foi prorrogado até 28 de setembro de 2018 (sexta-feira) o prazo para que aposentados, pensionistas e segurados ativos do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores de São Francisco do Sul, realizem seu recadastramento obrigatório.
Todos os segurados do IPRESF deverão realizar o recadastramento obrigatório, previsto nos artigos 4º, §3º, e 18, §2º e §3º, da Lei Complementar Municipal n.º 72, de 10 de julho de 2015. A perda do prazo final gerará a retenção do pagamento, até que a obrigação legal seja atendida pelo servidor.
Para facilitar o atendimento, a partir do dia 17 de setembro, haverá uma sala de atendimento exclusivo para orientação e recadastramento dos servidores, no prédio da Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul. O espaço foi disponibilizado pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas, e funcionará ao lado da Sala de Sindicâncias, das 8h00 às 14h00.
O procedimento é muito simples:
1º) imprima o Formulário através do link abaixo;
2º) preencha o Formulário com suas informações atualizadas;
3º) verifique a listagem da documentação exigida pelo IPRESF;
4º) junte cópia dos documentos que você ainda não apresentou ao IPRESF, e daqueles que você já entregou nos recadastramentos anteriores, mas que sofreram modificações (ex.: anotação de divórcio em certidão de casamento; comprovante de residência com seu novo endereço; etc.);
5º) entregue o formulário preenchido e a documentação necessária na sede do IPRESF ou na sala de atendimento do prédio da Prefeitura Municipal, indicada acima;
O IPRESF funciona de segunda a sexta, das 8h00 às 14h00. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (47) 3449-0384.
São Francisco do Sul