APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO AOS APOSENTADOS DO IPRESF QUE TENHAM DIREITO À PARIDADE
Comunicamos que o Poder Executivo Municipal sancionou, no último dia 15 de junho de 2022, a Lei Municipal n.º 2.544/2022, que concede e autoriza a aplicação do piso nacional do magistério, no Município de São Francisco do Sul.
Aos profissionais do magistério que estejam em gozo de benefício previdenciário junto ao IPRESF, com fundamento em regra de aposentadoria que garanta o direito à paridade, será aplicado o referido piso em seus proventos, com efeitos retroativos à data determinada pela Lei.
Importante! Em virtude da necessidade dos desdobramentos das verbas que compõem os proventos, para a correta aplicação do referido piso, caso a caso, e em virtude de haver calendário de pagamentos dos proventos previamente estabelecido pelo IPRESF, o proventos serão atualizados a partir da competência julho/2022, com o pagamento de valores retroativos (01/01/2022 a 30/06/2022), eventualmente devidos, através de folha complementar agendada para 01/07/2022. Assim, as datas de pagamentos do calendário anual permanecerão inalteradas.
Dúvidas e esclarecimentos através dos canais de atendimento: Telefone e Whatsapp: (47) 3449-0384 Email:
Atenciosamente
Diretoria Executiva do IPRESF
São Francisco do Sul