COMUNICADO
Comunicamos que o IPRESF está em fase de revisão dos processos de aposentadorias para apuração de informações necessárias para a implementação do Enquadramento aos servidores que se aposentaram com regras que garantem integralidade e paridade.
De acordo com a Lei Complementar nº 117 de 22 de setembro de 2022, que ‘dispõe sobre o plano de cargos, carreira, atribuições, habilitações e vencimentos dos ocupantes dos cargos de provimento efetivo de assistente executivo, agente executivo e auxiliar executivo e dá outras providências’, informamos que os enquadramentos estão sendo realizados por ordem cronológica de concessão de aposentadoria que correspondem ao período concedido de 2016 a 2022, com previsão para finalização até 15/03/2023.
Salientamos que de acordo com as datas de enquadramento de cada servidor aposentado que fizerem jus a aplicação do referido enquadramento, não haverá prejuízo financeiro, pois terão direito ao recebimento de eventuais valores retroativos em folha complementar, conforme os parâmetros de pagamentos adotados pelo Município.
Autor: Adriane Cristina Maia de Lima
São Francisco do Sul