A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SÃO FRANCISCO DO SUL – IPRESF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 85, alínea ‘j’, ambos da Lei Complementar Municipal n.º 72, de 10 de julho de 2015;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 3.380, de 29 de junho de 2020, que dá continuidade à adoção progressiva de medidas de prevenção e combate ao contágio pelo Novo Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Poder Executivo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 3.317, de 9 de abril de 2020, que dispõe sobre o retorno das atividades no âmbito da administração direta e indireta do Município de São Francisco do Sul;
CONSIDERANDO as orientações e as medidas adotadas pelo Estado de Santa Catarina quanto à adoção de medidas de prevenção e combate ao contágio pelo Novo Coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO que os serviços públicos exercidos pela administração pública municipal direta e indireta são interligados, de maneira que as atividades finalísticas dependem das atividades meio;
CONSIDERANDO a preocupação do IPRESF com seus aposentados, pensionistas, segurados ativos, servidores e conselheiros;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação Novo Coronavírus (Covid-19);
RESOLVE:
REGULAMENTAR medidas preventivas para controle da transmissão e redução dos riscos decorrentes do Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do IPRESF, sem prejuízo daquelas determinadas através dos Decretos Municipais e Estaduais vigentes, na forma do Decreto Municipal n.º 3.380, de 29 de junho de 2020, c/c art. 5º, Parágrafo Único, do Decreto Municipal n.º 3.317, de 9 de abril de 2020.
Para maiores informações acesse o arquivo abaixo (Portaria nº 016, de 01 de julho de 2020)
PORTARIA n.º 016, de 1º de julho de 2020.
São Francisco do Sul