De acordo com o art. 18, §3º, da Lei Complementar Municipal nº 72/2015, aposentados e pensionistas do IPRESF deverão realizar, obrigatoriamente, a atualização de suas bases cadastrais, através da ‘Declaração de Vida’, junto à Fundação Instituto de Previdência Social dos Servidores de São Francisco do Sul – IPRESF, presencialmente, mediante o preenchimento de formulário específico, sob pena de retenção dos proventos/pensão, até que a providência seja tomada.
A prova de vida será realizada pessoalmente, com início em 01/02/2021, junto à Fundação Instituto de Previdência Social dos Servidores de São Francisco do Sul – IPRESF, conforme calendário de pré-agendamentos.
Os aposentados e pensionistas que não possuírem condição de locomoção, ou que, em razão de moléstia grave, estiverem impossibilitados de efetuar a prova de vida, deverão entrar em contato com o IPRESF, até o dia 31 de março de 2021, para que, após a avaliação da justificativa apresentada e da documentação comprobatória, possa ser realizado o atendimento domiciliar ou através de Procurador legalmente constituído.
O aposentado, pensionista ou seu representante legal responderá civil, penal e administrativamente pelas informações incorretas, incompletas, irregulares ou falsas, que prestar ao IPRESF.
Ao realizar a prova de vida, o aposentado ou pensionista receberá do IPRESF documento que a comprove.
Maiores informações sobre a realização da prova de vida e o preenchimento do formulário podem ser obtidas diretamente no IPRESF, ou através do telefone (47) 3449-0384, do e-mail ipresf@ipresf.sc.gov.br, ou do Whatsapp (47) 98491-7382.
Para fazer o download do formulário acesse: https://www.ipresf.sc.gov.br/prova-de-vida
São Francisco do Sul