Os segurados ativos do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de São Francisco do Sul deverão realizar o recadastramento obrigatório, previsto no artigo 18, §2º, da Lei Complementar Municipal nº 72, de 10 de julho de 2015 até o dia 19 de novembro de 2021 sob pena de ter seus vencimentos competência 11/2021 bloqueados até a regularização.
O procedimento é muito simples:
1º) Imprima o Formulário abaixo ou através do link https://www.ipresf.sc.gov.br/recadastramento
2º) Preencha o Formulário com suas informações atualizadas;
3º) Verifique a listagem da documentação exigida pelo IPRESF;
4º) Junte cópia dos documentos que você ainda não apresentou ao IPRESF, e daqueles que você já entregou nos recadastramentos anteriores, mas que sofreram modificações (ex.: anotação de divórcio em certidão de casamento; comprovante de residência com seu novo endereço; etc.);
5º) Efetue a entrega do formulário preenchido e a documentação necessária nos locais previstos no Anexo I do Edital nº. 002/2021-IPRESF;
Observação: Aposentados e pensionistas estão isentos do recadastramento, pois já realizaram a prova de vida no período de janeiro a março de 2021.
O IPRESF atende de segunda a sexta, das 8h00 às 14h00, mas atenderá excepcionalmente nos dias 10, 11 e 12 de novembro de 2021 das 08h00 às 17h00. Está localizado na Rua Barão do Rio Branco, 377, 3º andar, sala 303 - Centro, São Francisco do Sul - SC, 89.240-000 Maiores informações poderão ser obtidas também através do telefone (47) 3449-0384 ou whatsapp (47) 3449-0384
EDITAL N.º 003/2021 - RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO 2021 (CONVOCAÇÃO NOMINAL)
FORMULÁRIO PARA RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO 2021
São Francisco do Sul