De acordo com o art. 18, §3º, da Lei Complementar Municipal nº 72/2015, aposentados e pensionistas do IPRESF deverão realizar, obrigatoriamente, a atualização de suas bases cadastrais, através da ‘Declaração de Vida’, junto à Fundação Instituto de Previdência Social dos Servidores de São Francisco do Sul – IPRESF, presencialmente, mediante o preenchimento de formulário específico, sob pena de retenção dos proventos/pensão, até que a providência seja tomada.
A prova de vida será realizada pessoalmente, em dias úteis, junto à Fundação Instituto de Previdência Social dos Servidores de São Francisco do Sul – IPRESF, das 8h00 às 14h00, sem necessidade de agendamento.
Os aposentados e pensionistas que não possuírem condição de locomoção, ou que, em razão de moléstia grave, estiverem impossibilitados de efetuar a prova de vida, deverão entrar em contato com o IPRESF, até o dia 31 de março de 2020, para que, após a avaliação da justificativa apresentada e da documentação comprobatória, possa ser realizado o atendimento domiciliar ou através de Procurador legalmente constituído;
O aposentado, pensionista ou seu representante legal responderá civil, penal e administrativamente pelas informações incorretas, incompletas, irregulares ou falsas, que prestar ao IPRESF;
Ao realizar a prova de vida, o aposentado ou pensionista receberá do IPRESF documento que a comprove.
Para fazer o download do formulário acesse: https://www.ipresf.sc.gov.br/prova-de-vida
São Francisco do Sul