ATENDIMENTO PRESENCIAL AGENDADO

Administração - Terça-feira, 14 de Abril de 2020


ATENDIMENTO PRESENCIAL AGENDADO

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 3.317, de 9 de abril de 2020, que dispõe sobre o retorno das atividades no âmbito da administração direta e indireta do Município de São Francisco do Sul;

CONSIDERANDO as orientações e as medidas adotadas pelo Estado de Santa Catarina quanto às autorizações de funcionamento de diversas atividades econômicas;

CONSIDERANDO que os serviços públicos exercidos pela administração pública municipal direta e indireta são interligados, de maneira que as atividades finalísticas da Administração Pública dependem das atividades meio;

CONSIDERANDO a preocupação do IPRESF com seus aposentados, pensionistas, segurados ativos, servidores e conselheiros;

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da Covid-19 (SARS-CoV-2);

RESOLVE: REGULAMENTAR as seguintes medidas preventivas para controle da transmissão e redução dos riscos decorrentes do SARS-CoV-2 (COVID-19), no âmbito do IPRESF, sem prejuízo daquelas determinadas através dos Decretos Municipais e Estaduais vigentes, na forma do art. 5º, Parágrafo Único, do Decreto Municipal n.º 3.317, de 9 de abril de 2020.

Para maiores informações acesse o arquivo abaixo (Portaria nº 009, de 13 de abril de 2020)

Arquivos relacionados:

Portaria nº 009, de 13 de abril de 2020

Instituto de Previdência Social dos Servidores


São Francisco do Sul