CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 3.307, de 23 de março de 2020, que declara situação de emergência em saúde pública no Município de São Francisco do Sul, em decorrência da infecção humana pelo SARS-CoV-2 (Covid-19); CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, Parágrafo Único, do Decreto Municipal n.º 3.317, de 9 de abril de 2020, que dispõe sobre o retorno das atividades no âmbito da administração direta e indireta do Município de São Francisco do Sul; CONSIDERANDO as orientações e as medidas adotadas pelo Estado de Santa Catarina e pelo Município de São Francisco do Sul quanto às autorizações de funcionamento de diversas atividades econômicas; CONSIDERANDO que os serviços públicos exercidos pela administração pública municipal direta e indireta são interligados, de maneira de as atividades finalísticas da Administração Pública dependem das atividades meio; CONSIDERANDO a preocupação do IPRESF com seus aposentados, pensionistas, segurados ativos, servidores e conselheiros; CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da Covid-19 (SARS-CoV-2);
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, integralmente, até 30 de junho de 2020, os efeitos e disposições da Portaria/IPRESF n.º 009, de 13 de abril de 2020, no âmbito do IPRESF, sem prejuízo daquelas determinadas através dos Decretos Municipais e Estaduais vigentes, na forma do art. 5º, Parágrafo Único, do Decreto Municipal n.º 3.317, de 9 de abril de 2020.
Para maiores informações acesse o arquivo abaixo (Portaria nº 012, de 29 de maio de 2020)
São Francisco do Sul