Os segurados ativos do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de São Francisco do Sul deverão realizar o recadastramento obrigatório, previsto no artigo 18, §2º, da Lei Complementar Municipal nº 72, de 10 de julho de 2015.
O procedimento é muito simples:
1º) Imprima o Formulário através do link abaixo;
2º) Preencha o Formulário com suas informações atualizadas;
3º) Verifique a listagem da documentação exigida pelo IPRESF;
4º) Junte cópia dos documentos que você ainda não apresentou ao IPRESF, e daqueles que você já entregou nos recadastramentos anteriores, mas que sofreram modificações (ex.: anotação de divórcio em certidão de casamento; comprovante de residência com seu novo endereço; etc.);
5º) Entregue pessoalmente na sede do IPRESF o formulário preenchido e a documentação necessária;
O IPRESF funciona de segunda a sexta, das 8h00 às 14h00. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (47) 3449-0384 ou whatsapp (47) 98491-7382
Formulário Recadastramento 2019
São Francisco do Sul