RECADASTRAMENTO 2019 - CNIS

Administração - Terça-feira, 17 de Setembro de 2019


RECADASTRAMENTO 2019 - CNIS

Atenção senhores SEGURADOS ATIVOS, o IPRESF informa que o prazo para o Recadastramento Obrigatório vai até o dia 27 de setembro de 2019. Para realizar o seu recadastramento são necessários os seguintes documentos:

[ ] RG e CPF ou [ ] CNH ou [ ] OUTRO DOCUMENTO OFICIAL com RG e CPF

[ ] CARTEIRA DE TRABALHO

[ ] NÚMERO DO PASEP/PIS/NIT

[ ] CARTEIRA DE REGISTRO PROFISSIONAL

[ ] PORTARIA DE NOMEAÇÃO

[ ] COMPROVANTE OU DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO (A)

[ ] CERTIDÃO DE NASCIMENTO ou [ ] CASAMENTO ou [ ] UNIÃO ESTÁVEL

[ ] EXTRATO CNIS (Certidão Nacional de Inscrição Social) (Obrigatório para 2019)

[ ] CARNÊ DE PAGAMENTO – GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – GPS

[ ] CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – PROIBIR ANEXAR A ORIGINAL

[ ] CERTIDÃO DE ÓBITO DO INSTITUIDOR DA PENSÃO

[ ] OUTROS

OS DOCUMENTOS JÁ ENTREGUES EM ANOS ANTERIORES NÃO SÃO OBRIGATÓRIOS, SALVO OS CASOS DE: ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO, ÓBITO, NASCIMENTO/ADOÇÃO DE DEPENDENTES OU ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL. ESTES DEVERÃO SER COMPROVADOS CASO NÃO TENHAM SIDO DECLARADOS NOS RECADASTRAMENTOS ANTERIORES.

O documento de apresentação obrigatória para o ano de 2019 é o Extrato do CNIS.

Arquivos relacionados:

Recadastramento Obrigatório

Instituto de Previdência Social dos Servidores


São Francisco do Sul