Atenção senhores SEGURADOS ATIVOS, o IPRESF informa que o prazo para o Recadastramento Obrigatório vai até o dia 27 de setembro de 2019. Para realizar o seu recadastramento são necessários os seguintes documentos:
[ ] RG e CPF ou [ ] CNH ou [ ] OUTRO DOCUMENTO OFICIAL com RG e CPF
[ ] CARTEIRA DE TRABALHO
[ ] NÚMERO DO PASEP/PIS/NIT
[ ] CARTEIRA DE REGISTRO PROFISSIONAL
[ ] PORTARIA DE NOMEAÇÃO
[ ] COMPROVANTE OU DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO (A)
[ ] CERTIDÃO DE NASCIMENTO ou [ ] CASAMENTO ou [ ] UNIÃO ESTÁVEL
[ ] EXTRATO CNIS (Certidão Nacional de Inscrição Social) (Obrigatório para 2019)
[ ] CARNÊ DE PAGAMENTO – GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – GPS
[ ] CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – PROIBIR ANEXAR A ORIGINAL
[ ] CERTIDÃO DE ÓBITO DO INSTITUIDOR DA PENSÃO
[ ] OUTROS
OS DOCUMENTOS JÁ ENTREGUES EM ANOS ANTERIORES NÃO SÃO OBRIGATÓRIOS, SALVO OS CASOS DE: ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO, ÓBITO, NASCIMENTO/ADOÇÃO DE DEPENDENTES OU ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL. ESTES DEVERÃO SER COMPROVADOS CASO NÃO TENHAM SIDO DECLARADOS NOS RECADASTRAMENTOS ANTERIORES.
O documento de apresentação obrigatória para o ano de 2019 é o Extrato do CNIS.
São Francisco do Sul