PASSO A PASSO PARA O REQUERIMENTO DA APOSENTADORIA

Administração - Quarta-feira, 30 de Agosto de 2017


PASSO A PASSO PARA O REQUERIMENTO DA APOSENTADORIA

Orientações ao servidor público municipal, segurado do IPRESF, para o requerimento de sua aposentadoria voluntária:

1º Passo – Simulação das Possibilidades de Aposentadoria

Realizar simulação das possibilidades de aposentadoria através do site (https://www.cgu.gov.br/simulador) ou presencialmente, no IPRESF, mediante prévio agendamento, através do telefone (47) 3449-0384.

Para uma simulação adequada, é importante que o servidor tenha em mãos o RG, CPF, Carteira de Trabalho, Extrato Previdenciário com os períodos de contribuição para outros regimes previdenciários (CNIS, por exemplo), declarações de tempo de serviço, etc.

A simulação indicará a regra de aposentadoria e a data a partir da qual o servidor poderá requerê-la.

Maiores informações sobre as regras de aposentadoria podem ser obtidas pelo site, ou presencialmente, no IPRESF.

2º Passo – Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)

Caso o servidor queira utilizar o tempo de serviço/contribuição que possua junto a outros regimes previdenciários – a exemplo do INSS e do IPREV-SC, para a obtenção de aposentadoria pelo IPRESF, o interessado deverá requerer a Certidão de Tempo de Contribuição junto a estes órgãos.

Com a cópia da Certidão de Tempo de Contribuição em mãos, o servidor deverá requerer sua averbação perante o ente/órgão ao qual estiver vinculado (Prefeitura Municipal, SAMAE, Câmara de Vereadores, por exemplo), por meio de Protocolo.

O pedido de averbação será analisado e, em caso de deferimento, será emitida Portaria com os períodos averbados.

Importante! O servidor deverá manter sob sua guarda a CTC original, até a data do requerimento da aposentadoria, pois ela é documento essencial para a concessão do benefício.

3º Passo – Preparação da Documentação Necessária

Para início do processo de aposentadoria, o servidor deverá requerer a seguinte documentação perante o ente/órgão ao qual estiver vinculado (Prefeitura Municipal, SAMAE, Câmara de Vereadores, por exemplo, por exemplo), por meio de Protocolo:

- Portaria ou Decreto de nomeação em cargo efetivo, no serviço público municipal;

- Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição consolidada, acompanhada dos(as) respectivos(as) Portarias, Decretos, Atos Municipais, etc.

- Certidão detalhada do histórico funcional do servidor, acompanhada dos(as) respectivos(as) Portarias, Decretos, Atos Municipais, etc.

- Certidão comprobatória de preenchimento dos requisitos para a percepção de vantagens, acompanhada dos(as) respectivos(as) Portarias, Decretos, Atos Municipais, etc.

- Portaria de averbação da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);

- Último comprovante de remuneração do servidor;

Além disso, o servidor deverá providenciar cópia autenticada ou simples acompanhada dos originais dos seguintes documentos:

- RG e CPF;

- Certidão de Casamento, com anotação de divórcio ou óbito, ou Declaração de União Estável - emitida no último mês, a contar da data do requerimento;

- Certidão de Nascimento, para os solteiros – emitida no último mês, a contar da data do requerimento;

- Comprovante de Endereço (água, luz ou telefone) – emitido no último mês, a contar da data do requerimento;

- Certidão de Tempo de Contribuição original emitida pelo INSS e/ou por outro RPPS (a exemplo do IPREV-SC), que foi averbada através de Portaria.

- Conta bancária/Agência na qual o servidor desejará receber o benefício previdenciário;

Os professores que desejarem utilizar as regras de aposentadoria que garantem a redução de 05 anos nos requisitos de idade e tempo de contribuição, deverão requerer a seguinte documentação:

- Certidão ou Declaração original, emitida pela Secretaria Municipal de Educação, contendo os períodos e os locais em que houve a prestação efetiva das atividades de magistério em âmbito municipal.

- Certidão ou Declaração original, emitida pela Secretaria Estadual de Educação, contendo os períodos e os locais em que houve a prestação efetiva das atividades de magistério em âmbito estadual.

- Certidão ou Declaração original, emitida pelas instituições de ensino, contendo os períodos e os locais em que houve a prestação efetiva das atividades de magistério em âmbito particular/privado.

4º Passo – Requerimento da Aposentadoria junto ao IPRESF

Com a documentação completa em mãos, o servidor poderá requerer sua aposentadoria junto ao IPRESF, mediante prévio agendamento, através do telefone (47) 3449-0384.

No momento do requerimento, o servidor assinará, junto ao IPRESF, a seguinte documentação:

- Requerimento de aposentadoria;

- Termo de Opção pela regra de aposentadoria;

- Declaração de não-acúmulo de cargos/proventos;

A documentação entregue pelo servidor será avaliada, e, caso seja necessária a complementação ou a correção de algum documento/informação, o IPRESF emitirá ‘Carta de Exigências’ ao servidor, conferindo-lhe prazo para a regularização;

Após a entrega da documentação exigida, o requerimento administrativo de aposentadoria será analisado pelo prazo de até 45 dias, informando-se o servidor da decisão;

Em caso de deferimento ao pedido de aposentadoria, será emitida Portaria, concedendo o benefício e declarando a vacância do cargo.

5º Passo – Atualização Anual (de Janeiro a Março) das Bases Cadastrais

O servidor aposentado pelo IPRESF, obrigatoriamente, deverá comparecer ao IPRESF e atualizar seu cadastro, no período de janeiro a março de cada ano, sob pena de retenção dos proventos, até que a providência seja tomada, conforme art. 18, §3º, da Lei Complementar Municipal n. 72/2015.

Em caso de dúvidas, o servidor poderá comparecer ao IPRESF ou entrar em contato através do telefone (47) 3449-0384.

FERNANDO GOMES DE FÁVERI Procurador Previdenciário

LUCIANE JANAINA CARDOSO ROMÃO Diretora Financeira e de Previdência

BEATRIS DIRCELHA DOS SANTOS Diretora Presidente

Arquivos relacionados:

REGRAS DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS

Instituto de Previdência Social dos Servidores


São Francisco do Sul