A Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda atestou a regularidade do Município de São Francisco do Sul quanto ao cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei Federal n. 9.717, de 27 de novembro 1998, emitindo em 13/09/2017, de forma administrativa, o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) do ente municipal, com validade de seis meses.
Isto significa que o Município de São Francisco do Sul atende às exigências legais de gestão previdenciária através de seu Regime Próprio de Previdência Social, a cargo do IPRESF, o que traz maior segurança quanto à manutenção e à garantia do pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados.
O Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) é essencial para que o ente municipal possa obter transferências voluntárias de recursos pela União, celebrar acordos, contratos, convênios, e obter a liberação de recursos de empréstimos e financiamos por instituições financeiras federais, dentre outros aspectos previstos no Decreto Federal n. 3.788, de 11 de abril de 2001.
O Certificado é válido para todos os órgãos e entidades integrantes do Município de São Francisco do Sul e pode ser conferido pelo site http://www1.previdencia.gov.br/sps/app/crp/crppesquisaente.asp
São Francisco do Sul