Durante o mês de outubro/2017, os aposentados, pensionistas e segurados ativos do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores municipais de São Francisco do Sul deverão realizar o recadastramento obrigatório, previsto nos artigos 4º, §3º, e 18, §2º, da Lei Complementar Municipal n. 72, de 10 de julho de 2015.
O procedimento é muito simples:
1º) imprima o Formulário através do link abaixo;
2º) preencha o Formulário com suas informações atualizadas;
3º) verifique a listagem da documentação exigida pelo IPRESF através do link abaixo;
4º) junte cópia dos documentos que você ainda não apresentou ao IPRESF, e daqueles que você já entregou nos recadastramentos anteriores, mas que sofreram modificações (ex.: anotação de divórcio em certidão de casamento; comprovante de residência com seu novo endereço; etc.);
5º) entregue pessoalmente na sede do IPRESF o formulário preenchido e a documentação necessária;
Em breve, o IPRESF também divulgará os locais de trabalho e as datas nos quais efetuará o recolhimento dos formulários e da documentação necessária.
O IPRESF funciona de segunda a sexta, das 9h00 às 15h00. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (47) 3449-0384.
Links de acesso aos documentos/arquivos mencionados acima:
Formulário: https://drive.google.com/file/d/1Ri6Ijaa7VCDIjIKRz-lUlcNp3djuMHPw/view?usp=sharing
Documentação: https://drive.google.com/file/d/0BywnipbR_kuZbGU0QTFVbGd2cUk/view?usp=sharing
Declaração de Residência: https://drive.google.com/file/d/0BywnipbR_kuZTERJVXYwMmp6b3M/view?usp=sharing
Requerimento de Visita Domiciliar/Hospitalar: https://drive.google.com/file/d/0BywnipbR_kuZTng5UHNZV3prYWc/view?usp=sharing
São Francisco do Sul