De acordo com o art. 18, §3º, da Lei Complementar Municipal n. 72/2015, aposentados e pensionistas do IPRESF deverão realizar, obrigatoriamente, a atualização de suas bases cadastrais, através da ‘Declaração de Vida’.
Por lei, tal procedimento deve ocorrer no período de janeiro a março de cada ano, e é requisito para a continuidade de recebimento do benefício previdenciário pago pelo Regime Próprio de Previdência Social.
Aposentados e Pensionistas que já realizaram o recadastramento no final do ano de 2017, excepcionalmente, não precisarão atualizar suas bases neste ano de 2018.
Para atualizar sua base cadastral, preencha a Declaração abaixo e entregue ao IPRESF, sem necessidade de agendamento. Procuradores e/ou curadores deverão apresentar ‘Procuração’ ou ‘Termo de Curatela’ originais no ato da Declaração.
Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (47) 3449-0384.
Link de acesso ao formulário de Declaração de Vida: https://drive.google.com/file/d/1OKe5LUqahZWjP6GjSLo0h_S0DRc2EodC/view?usp=drive_web
São Francisco do Sul