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APOSENTADOS E PENSIONISTAS DEVEM REALIZAR PROVA DE VIDA 2019
Os aposentados e pensionistas do IPRESF que ainda não cumpriram, no ano de 2019, a obrigação legalmente prevista no art. 18, §3º, da Lei Complementar Municipal n.º 72/2015, estão CONVOCADOS a promover, até o dia 19 de junho de 2019 (quarta-feira), a prova de vida anual obrigatória, junto ao IPRESF, presencialmente, mediante o preenchimento de formulário específico, sob pena de retenção dos proventos/pensão, até que a providência seja tomada.
A prova de vida será realizada pessoalmente, em dias úteis, junto à Fundação Instituto de Previdência Social dos Servidores de São Francisco do Sul – IPRESF, das 8h00 às 14h00.
Os aposentados e pensionistas que não possuírem condição de locomoção, ou que, em razão de moléstia grave, estiverem impossibilitados de efetuar a prova de vida, deverão entrar em contato com o IPRESF, até o dia 19 de junho de 2019, para que, após a avaliação da justificativa apresentada e da documentação comprobatória, possa ser realizado o atendimento domiciliar ou através de Procurador legalmente constituído.
Ao realizar a prova de vida, o aposentado ou pensionista receberá do IPRESF documento que a comprove.
Aposentados e pensionistas do IPRESF que realizaram prova de vida entre os dias 1º de janeiro de 2019 e 31 de maio de 2019, estão desobrigados da convocação prevista neste Edital.
A realização de prova de vida anual é obrigatória, conforme previsão contida no art. 18, §3º, da Lei Complementar Municipal n.º 72/2015.
A lista dos convocados está no Anexo I, do Edital 003/2019/IPRESF.
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Portal atualizado em: 02/12/2024 13:17:27