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Administração - Quinta-feira, 02 de Julho de 2020

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MEDIDAS PREVENTIVAS PARA CONTROLE DA TRANSMISSÃO E REDUÇÃO DOS RISCOS DECORRENTES DA DIFUSÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19)

MEDIDAS PREVENTIVAS PARA CONTROLE DA TRANSMISSÃO E REDUÇÃO DOS RISCOS DECORRENTES DA DIFUSÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19)


MEDIDAS PREVENTIVAS PARA CONTROLE DA TRANSMISSÃO E REDUÇÃO DOS RISCOS DECORRENTES DA DIFUSÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19)

A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SÃO FRANCISCO DO SUL – IPRESF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 85, alínea ‘j’, ambos da Lei Complementar Municipal n.º 72, de 10 de julho de 2015;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 3.380, de 29 de junho de 2020, que dá continuidade à adoção progressiva de medidas de prevenção e combate ao contágio pelo Novo Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Poder Executivo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 3.317, de 9 de abril de 2020, que dispõe sobre o retorno das atividades no âmbito da administração direta e indireta do Município de São Francisco do Sul;

CONSIDERANDO as orientações e as medidas adotadas pelo Estado de Santa Catarina quanto à adoção de medidas de prevenção e combate ao contágio pelo Novo Coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO que os serviços públicos exercidos pela administração pública municipal direta e indireta são interligados, de maneira que as atividades finalísticas dependem das atividades meio;

CONSIDERANDO a preocupação do IPRESF com seus aposentados, pensionistas, segurados ativos, servidores e conselheiros;

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação Novo Coronavírus (Covid-19);

RESOLVE:

REGULAMENTAR medidas preventivas para controle da transmissão e redução dos riscos decorrentes do Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do IPRESF, sem prejuízo daquelas determinadas através dos Decretos Municipais e Estaduais vigentes, na forma do Decreto Municipal n.º 3.380, de 29 de junho de 2020, c/c art. 5º, Parágrafo Único, do Decreto Municipal n.º 3.317, de 9 de abril de 2020.

Para maiores informações acesse o arquivo abaixo (Portaria nº 016, de 01 de julho de 2020)

Arquivos relacionados:

PORTARIA n.º 016, de 1º de julho de 2020.

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