MEDIDAS PREVENTIVAS PARA CONTROLE DA TRANSMISSÃO E REDUÇÃO DOS RISCOS DECORRENTES DA DIFUSÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19)
MEDIDAS PREVENTIVAS PARA CONTROLE DA TRANSMISSÃO E REDUÇÃO DOS RISCOS DECORRENTES DA DIFUSÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO IPRESF, CONFORME PORTARIA N.º 008, DE 18 DE MARÇO DE 2020, SEM PREJUÍZOS DAQUELAS DETERMINADAS ATRAVÉS DOS DECRETOS MUNICIPAIS:
I. Fica suspenso o atendimento presencial ao público no período de 19 de março até o dia 27 de março do corrente, mantidos os atendimentos exclusivamente através dos e-mails oficiais do IPRESF e do aplicativo de mensagens instantâneas, não havendo atendimento telefônico através do (47) 3449-0384;
II. Durante o período mencionado no inciso I, requerimentos poderão ser abertos exclusivamente através do e-mail ;
III. Ficam suspensos os prazos de sindicância, tomadas de conta, processos licitatórios e concessão/revisão de benefícios previdenciários no período mencionado no inciso I;
IV. Sem prejuízo do disposto no inciso I, fica suspenso, pelo prazo de 30 (trinta) dias, o atendimento presencial ao público, sem agendamento prévio, a fim de evitar aglomerações, observado o intervalo mínimo de 1h (uma hora) entre os horários agendados;
V. Durante o período de suspensão previsto no inciso IV, quando o atendimento presencial do público externo não for necessário, deverá ser dada preferência à sua prestação através dos meios eletrônicos ou telefônico, incluindo e-mails e aplicativo de mensagens instantâneas oficiais do IPRESF;
VI. Fica suspenso, pelo prazo de 30 (trinta) dias, o recadastramento de ativos, e a prova de vida de aposentados e pensionistas;
VII. Pelo período de 30 (trinta) dias, os membros dos Conselhos e Comitê de Investimentos, através de seus Presidentes, deverão avaliar a imprescindibilidade da realização de reuniões presenciais, adotando, preferencialmente, as modalidades de áudio ou videoconferência;
VIII. Pelo período de 30 (trinta) dias, fica limitada a presença de no máximo 03 (três) pessoas na recepção da sede do IPRESF;
IX. Pelo período de 30 (trinta) dias, as perícias médicas deverão ser limitadas a 02 (dois) exames por dia, com intervalo mínimo de uma hora entre cada perícia;
X. Pelo período de 30 (trinta) dias, deverá ser intensificada a frequência da limpeza dos assentos da recepção e maçanetas, e deverão ser mantidos abastecidos os dispensadores de álcool em gel nas áreas de circulação e no acesso a salas de reuniões e de perícia médica.
XI. Pelo período de 30 (trinta) dias, os atendimentos ao público externo deverão ser realizados na recepção ou em outro local reservado, vedado o atendimento na sala administrativa onde os demais servidores do IPRESF estiverem em exercício.
As medidas acima poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.