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São Francisco do Sul, sábado, 23 de novembro de 2024 (47) 3449-0384
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ATENDIMENTO PRESENCIAL AGENDADO
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 3.317, de 9 de abril de 2020, que dispõe sobre o retorno das atividades no âmbito da administração direta e indireta do Município de São Francisco do Sul;
CONSIDERANDO as orientações e as medidas adotadas pelo Estado de Santa Catarina quanto às autorizações de funcionamento de diversas atividades econômicas;
CONSIDERANDO que os serviços públicos exercidos pela administração pública municipal direta e indireta são interligados, de maneira que as atividades finalísticas da Administração Pública dependem das atividades meio;
CONSIDERANDO a preocupação do IPRESF com seus aposentados, pensionistas, segurados ativos, servidores e conselheiros;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da Covid-19 (SARS-CoV-2);
RESOLVE: REGULAMENTAR as seguintes medidas preventivas para controle da transmissão e redução dos riscos decorrentes do SARS-CoV-2 (COVID-19), no âmbito do IPRESF, sem prejuízo daquelas determinadas através dos Decretos Municipais e Estaduais vigentes, na forma do art. 5º, Parágrafo Único, do Decreto Municipal n.º 3.317, de 9 de abril de 2020.
Para maiores informações acesse o arquivo abaixo (Portaria nº 009, de 13 de abril de 2020)
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