IPRESF

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CONTATO

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Conselho Administrativo

O Conselho Administrativo é órgão de controle do IPRESF, composto por 05 (cinco) membros, dos quais dois são indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, dois são eleitos pelos segurados, em processo eleitoral de participação ampla, além do Diretor Presidente do IPRESF, como membro nato. Para fazer parte do Conselho Administrativo, os membros deverão atender, no momento da nomeação, os seguintes requisitos, previstos na Lei Federal n.º 9.717/1998, com as alterações trazidas pela lei Federal n.º 13.846/2019: não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar; possuir certificação e habilitação comprovadas, nos termos definidos em parâmetros gerais.

O órgão colegiado está legalmente previsto nos arts. 79 e 80, da Lei Complementar Municipal n.º 72/2015. Dentre as principais competências do Conselho Administrativo, estão: estabelecer as diretrizes gerais da política de gestão do Instituto; aprovar o plano de custeio, os planos de aplicação financeira dos recursos do Instituto, bem como de seu patrimônio; elaborar e votar o Regimento Interno do Conselho; aprovar o orçamento do Instituto; solicitar ao Executivo Municipal abertura de créditos suplementares e especiais; propor ao Executivo a instituição e/ou exclusão de benefícios; aprovar as Contas do Instituto, após análise do Conselho Fiscal; promover a avaliação técnica e atuarial do Instituto; deliberar sobre a aceitabilidade de doações e legados com encargos; autorizar despesas extraordinárias, propostas pela Diretoria Executiva; fiscalizar os atos de gerenciamento da Diretoria Executiva; autorizar o parcelamento de débitos patronais existentes; aprovar o quadro de pessoal, ad referendum pela Câmara Municipal; decidir sobre qualquer questão administrativa e financeira que lhe seja submetida pelo Presidente ou pelo Conselho Fiscal; julgar os recursos interpostos das decisões do Conselho Fiscal e dos atos do Presidente não sujeitos a revisão daquele; apreciar sugestões e encaminhar medidas tendentes a introduzir modificações na presente Lei, bem como resolver os casos omissos.

GESTÃO 2021-2023

Presidente
GERSON HORBUCZ
Certificação Profissional APIMEC – CGRPPS
Conselheiro Indicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal

Vice Presidente 
RICARDO LUIZ FERNANDES
Certificação Profissional ANBIMA – CPA 10
Conselheiro Indicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal

Secretário 
IDELSON ALVES PORTO
Certificação Profissional ANBIMA – CPA 10
Membro Nato (Diretor Presidente do Instituto)

Membro 
TELMA DO CARMO PACHECO
Membro Eleita

Membro
BEATRIS DIRCELHA DOS SANTOS
Certificação Profissional ANBIMA – CPA 10 E CPA 20
Membro Eleita

 

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