O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
São Francisco do Sul, quinta-feira, 21 de novembro de 2024 (47) 3449-0384
Atendimento: 08h00 às 14h00 Segunda a Sexta-Feira
Idioma
Português
English
Español
Francese
Deutsch
Italiano
Dados - Veja mais
Nome |
---|
Conselho Administrativo |
Do que vai tratar? |
O Conselho Administrativo é órgão de controle do IPRESF, composto por 05 (cinco) membros, dos quais dois são indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, dois são eleitos pelos segurados, em processo eleitoral de participação ampla, além do Diretor Presidente do IPRESF, como membro nato. Para fazer parte do Conselho Administrativo, os membros deverão atender, no momento da nomeação, os seguintes requisitos, previstos na Lei Federal n.º 9.717/1998, com as alterações trazidas pela lei Federal n.º 13.846/2019: não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar; possuir certificação e habilitação comprovadas, nos termos definidos em parâmetros gerais. O órgão colegiado está legalmente previsto nos arts. 79 e 80, da Lei Complementar Municipal n.º 72/2015. Dentre as principais competências do Conselho Administrativo, estão: estabelecer as diretrizes gerais da política de gestão do Instituto; aprovar o plano de custeio, os planos de aplicação financeira dos recursos do Instituto, bem como de seu patrimônio; elaborar e votar o Regimento Interno do Conselho; aprovar o orçamento do Instituto; solicitar ao Executivo Municipal abertura de créditos suplementares e especiais; propor ao Executivo a instituição e/ou exclusão de benefícios; aprovar as Contas do Instituto, após análise do Conselho Fiscal; promover a avaliação técnica e atuarial do Instituto; deliberar sobre a aceitabilidade de doações e legados com encargos; autorizar despesas extraordinárias, propostas pela Diretoria Executiva; fiscalizar os atos de gerenciamento da Diretoria Executiva; autorizar o parcelamento de débitos patronais existentes; aprovar o quadro de pessoal, ad referendum pela Câmara Municipal; decidir sobre qualquer questão administrativa e financeira que lhe seja submetida pelo Presidente ou pelo Conselho Fiscal; julgar os recursos interpostos das decisões do Conselho Fiscal e dos atos do Presidente não sujeitos a revisão daquele; apreciar sugestões e encaminhar medidas tendentes a introduzir modificações na presente Lei, bem como resolver os casos omissos.
GESTÃO 2023-2025
Presidente Certificação Profissional - CP RPPS DIRIG I Conselheiro Indicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal
Vice Presidente SÂMMELLA C. M. DA ROCHA PIRES Certificação Profissional - CP RPPS DIRIG I Conselheira Eleita Secretário Certificação Profissional - CP RPPS CODEL I Certificação Profissional - CP RPPS CGINV I conselheira Eleita
Membro Certificação Profissional - CP RPPS CODEL I
Membro Certificação Profissional ANBIMA – CPA 10 Certificação Profissional - CP RPPS DIRIG I Certificação Profissional - CP RPPS CGINV I Membro nato (Diretor Presidente)
|
Endereço |
Rua do Barão do Rio Branco, 377 4º andar, Centro |
Telefone |
(47) 3449-0384 |
presidencia@ipresf.sc.gov.br |
Nome |
---|
ABELARD H. JUNIOR |
Nome |
---|
SÂMMELLA C.M. DA ROCHA PIRES |
Versão do sistema: 2.0.0 - 15/11/2024
Portal atualizado em: 18/11/2024 13:08:38