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São Francisco do Sul, quinta-feira, 21 de novembro de 2024 Telefone (47) 3449-0384

Atendimento Atendimento: 08h00 às 14h00 Segunda a Sexta-Feira

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Conselho - Conselho Administrativo

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Dados

Nome
Conselho Administrativo
Do que vai tratar?

O Conselho Administrativo é órgão de controle do IPRESF, composto por 05 (cinco) membros, dos quais dois são indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, dois são eleitos pelos segurados, em processo eleitoral de participação ampla, além do Diretor Presidente do IPRESF, como membro nato. Para fazer parte do Conselho Administrativo, os membros deverão atender, no momento da nomeação, os seguintes requisitos, previstos na Lei Federal n.º 9.717/1998, com as alterações trazidas pela lei Federal n.º 13.846/2019: não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar; possuir certificação e habilitação comprovadas, nos termos definidos em parâmetros gerais.

O órgão colegiado está legalmente previsto nos arts. 79 e 80, da Lei Complementar Municipal n.º 72/2015. Dentre as principais competências do Conselho Administrativo, estão: estabelecer as diretrizes gerais da política de gestão do Instituto; aprovar o plano de custeio, os planos de aplicação financeira dos recursos do Instituto, bem como de seu patrimônio; elaborar e votar o Regimento Interno do Conselho; aprovar o orçamento do Instituto; solicitar ao Executivo Municipal abertura de créditos suplementares e especiais; propor ao Executivo a instituição e/ou exclusão de benefícios; aprovar as Contas do Instituto, após análise do Conselho Fiscal; promover a avaliação técnica e atuarial do Instituto; deliberar sobre a aceitabilidade de doações e legados com encargos; autorizar despesas extraordinárias, propostas pela Diretoria Executiva; fiscalizar os atos de gerenciamento da Diretoria Executiva; autorizar o parcelamento de débitos patronais existentes; aprovar o quadro de pessoal, ad referendum pela Câmara Municipal; decidir sobre qualquer questão administrativa e financeira que lhe seja submetida pelo Presidente ou pelo Conselho Fiscal; julgar os recursos interpostos das decisões do Conselho Fiscal e dos atos do Presidente não sujeitos a revisão daquele; apreciar sugestões e encaminhar medidas tendentes a introduzir modificações na presente Lei, bem como resolver os casos omissos.

 

GESTÃO 2023-2025

 

Presidente
ABELARD H. JUNIOR
Certificação Profissional - CP RPPS CODEL I

Certificação Profissional - CP RPPS DIRIG I

Conselheiro Indicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal

 

Vice Presidente 

SÂMMELLA C. M. DA ROCHA PIRES

Certificação Profissional - CP RPPS DIRIG I

Conselheira Eleita
 

Secretário 
FRANCIELE DA S.CAMARA

Certificação Profissional - CP RPPS CODEL I

Certificação Profissional - CP RPPS CGINV I

conselheira Eleita

 

Membro 
JULIANO C. PAIVA 

Certificação Profissional - CP RPPS CODEL I
Conselheiro Indicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal

 

Membro
IDELSON A. PORTO

Certificação Profissional ANBIMA – CPA 10

Certificação Profissional - CP RPPS DIRIG I

Certificação Profissional - CP RPPS CGINV I

Membro nato (Diretor Presidente)

 

Endereço
Rua do Barão do Rio Branco, 377 4º andar, Centro
Telefone
(47) 3449-0384
E-mail
presidencia@ipresf.sc.gov.br

Dados do Presidente(a)

Nome
ABELARD H. JUNIOR

Dados do Vice-presidente(a)

Nome
SÂMMELLA C.M. DA ROCHA PIRES

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HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

08h00 às 14h00 Segunda a Sexta-Feira

CNPJ: 23.017.093/0001-62Razão Social: FUNDACAO INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SAO FRANCISCO DO SULNome Fantasia: IPRESF

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CEP: 89240-000
Telefone: (47) 3449-0384
E-mail: ouvidoria@ipresf.sc.gov.br

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Instituto de Previdência Social dos Servidores de São Francisco do Sul - SC.
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